Relatório de Monitoramento e Operação - RMO
Segundo a Resolução
Sedest nº 003/2020, o objetivo do Relatório de Monitoramento e Operação (RMO) é identificar possíveis indícios de contaminação de compostos de hidrocarbonetos constituintes de combustíveis líquidos em solo e água subterrânea através de monitoramento periódico. Os procedimentos de execução do Relatório de Monitoramento e Operação aplicam-se a postos revendedores, postos de abastecimento e instalações de sistemas retalhistas, que já tenham realizados os estudos de identificação de passivos ambientais.
O Relatório de Monitoramento e Operação - RMO deverá ser apresentado ao órgão ambiental, com frequência máxima de 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão, da respectiva licença de operação e de suas renovações. No caso da não entrega do Relatório de Monitoramento e Operação - RMO, o órgão ambiental exigirá na renovação da licença de operação a realização de Estudo de Investigação de Passivos Ambientais, de acordo com o Anexo VI desta Resolução.